Principais alterações do SPED Fiscal versão 3.0

SPED Fiscal sofreu alterações que passaram a valer em janeiro de 2019. O novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI pulou da versão 2.0.22 para a versão 3.0, o que é um ótimo indicativo da proporção das mudanças trazidas pelo guia.

Apesar de continuar com a mesma sistemática, existem diversos aspectos que merecem atenção do empreendedor para garantir que a sua empresa siga cumprindo todas as suas obrigações. Confira ao longo deste artigo as principais alterações no SPED Fiscal para 2019.

O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi atualizado em maio de 2018 prevendo várias alterações que passaram a valer em 1º de janeiro de 2019. Essas mudanças foram previstas na página 271 do documento:

  1. Inclusão do Bloco B – Apuração do ISS (SEFAZ DF).
  2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100.
  3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27.
  4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170.
  5. Inclusão do Registro C191.
  6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento.
  7. Alteração do Registro C177.
  8. Alteração do Registro 1600.
  9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade.
  10. Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10.
  11. Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980.
  12. Registro K290: atualização da descrição sobre o conceito de produção conjunta.

Vamos entender melhor as alterações mais significativas propostas pelo SPED Fiscal versão 3.0?

Inclusão do Bloco B

A mudança mais importante para o SPED Fiscal 2019 foi a inclusão do Bloco B, que se refere à escrituração e apuração do ISS. Por enquanto, apenas as empresas do Distrito Federal estão obrigadas a informar atividades com incidência de ISS no SPED Fiscal, mas trata-se de um sinal claro de que essa exigência deve se estender para as demais empresas prestadoras de serviço.

Alteração da Validação do Campo 11 do Registro D100

O prazo máximo para a extinção dos conhecimentos de transporte emitidos em papel era 2 de outubro de 2017. Por essa razão, a partir 2019 a nova regra de validação do Campo 11 do Registro D100 não permitirá que os conhecimentos de transporte emitidos em papel possuam data de emissão que seja igual ou superior a 1º de janeiro de 2018.

Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27

O Registro C176 se refere ao ressarcimentos do ICMS decorrentes das operações com incidência da substituição tributária em função de devolução ou desfazimento de negócio. Essa alteração no Campo 19 inclui uma nova opção (Venda interna para Simples Nacional) e a inclusão do Campo 27 está relacionado ao ressarcimento parcial ou total do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) nos casos de quebra da Substituição Tributária.

Inclusão do Campo 38 no Registro C170

O Campo 38 permite que seja registrado o valor do abatimento não tributado e não comercial no documento fiscal.

Inclusão do Registro C191

Trata-se de uma atualização no layout para inclusão de Informações do Fundo de Combate a Pobreza (FCP) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tanto para as operações próprias quanto para as operações que envolvam substituição tributária.

Como gerar um arquivo SPED?

O arquivo SPED é um arquivo muito solicitado pela contabilidade de sua empresa. Ainda que seu contador seja quem realize o serviço, saiba que, na realidade, a responsabilidade pela emissão dos arquivos do SPED é da empresa, pois as informações necessárias para geração desses arquivos estão nos sistemas de gestão utilizados por ela. Esse sistema deverá extrair as informações da gestão da empresa (notas fiscais e estoque, por exemplo) e depois importá-las no PVA (Programa Validador e Assinador), fornecido pela Receita Federal. Como o próprio nome sugere, esse PVA irá validar as informações do SPED e enviá-las a receita. Caso existam erros, tanto no layout quanto na validação das informações, o PVA irá gerar um relatório em PDF indicando as correções a serem feitas.

Existem alguns perfis de arquivos de SPED, verifique com seu contador o perfil que se adequa a sua empresa. Veja abaixo as diferenças de perfis:

Perfil A

O perfil A da EFD apresenta as informações de maneira mais detalhada, o que requer um maior cuidado na sua geração. Um bom exemplo para identificar o quão criterioso é este perfil, basta verificar os registros referentes aos equipamentos ECF, presentes no Bloco C.

O perfil apresenta os registros referentes as totalizações, que são os registros C400 (identificação dos equipamentos ECF), C405 (dados referentes a Redução Z), C410 (totalizadores de Pis/Cofins), C420 (totalizadores da Redução Z), C425 (resumo dos Itens movimentados em relação a Redução Z), C490 (registro analítico do movimento diário) e C495 (resumo mensal de itens por ECF)Se o informante for residente do estado da Bahia , registros C460, que são os documentos fiscais emitidos pelo usuário de equipamentos de ECF e totalizados na Redução Z, e o registro C470, o qual refere-se aos itens dos documentos fiscais emitidos pela ECF, ou seja deve ser informado de maneira criteriosa toda a movimentação diária ocorrida nos equipamentos ECF informando os Itens por Documento fiscal emitido pelo usuário.

Perfil B

O perfil B apresenta as informações de maneira mais sintética (totalização por período: diário e mensal).

O perfil apenas apresenta os registros referentes as totalizações, que são os registros C400 (identificação dos equipamentos ECF), C405 (dados referentes a Redução Z), C410 (totalizadores de Pis/Cofins), C420 (totalizadores da Redução Z), C425 (resumo dos Itens movimentados em relação a Redução Z), C490 (registro analítico do movimento diário) e C495 (resumo mensal de itens por ECF).

Perfil C

O perfil C, é destinado a empresas do simples nacional.
O perfil não leva produtos no registro, visto que é mais simplificado.

Comments