Resolução Nº 155 Simplifica e desburocatriza a certificação digital

Pessoa física

a partir de agora o usuário pode emitir um novo certificado digital online a partir do documento digital ainda válido. Basta a pessoa já ter sua identificação biométrica e biográfica registrada nos bancos de dados dos Prestadores de Serviço Biométricos.

Pessoa jurídica

No caso de uma empresa a pessoa apenas precisa comprovar o seu poder de representação, como por meio da certidão simplificada da junta comercial. Não é mais necessária a presença de todos os sócios à Autoridade de Registro (AR)

Auditoria

Empresas de auditoria independente também podem realizar auditorias operacionais das ACs de 1º nível e seus PSSs.
Em um único trabalho podem ser contemplados dois escopos de auditoria conforme ICP-Brasil e WebTrust.

Comitê gestor

é composto por representantes do governo e da sociedade vivel em um odelo liberal. exercer a função de autoridade gestora das políticas do setor.

Resolução Nº 155 ainda traz regras para validação do alvará no Carimbo do Tempo, atualizações de DOCs e das responsabilidades em caso de encerramento de AC.

É uma ICP-Brasil moderna e com amparo jurídico para a digitalização da nação de forma ainda mais segura e adaptada às tecnologias existentes.
Marcelo Buz.

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