Médicos e Dentistas tem obrigatoriedade, e devem oferecerem recibo ou nota fiscal para consultas particulares
Infelizmente, hoje é muito comum médicos, dentistas ou outros profissionais da área de saúde não entregarem para seus pacientes qualquer recibo ou nota fiscal após a realização de consultas particulares. Ou pior, informarem que “sem recibo” o valor da consulta diminui. Essa prática, porém, é ilegal! Trata-se, na verdade, de um crime contra a ordem tributária que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa.
A legislação que trata sobre o Imposto de Renda disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendam mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação. Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária, disciplinado no art. 1º da Lei 8.137/90:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
(…)
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
(…)
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Desse modo, é obrigatório que os profissionais da saúde emitam recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação de serviço.
Mas porque os pacientes devem solicitar a nota ou recibo fiscal? Primeiramente, porque é um direito dele! A nota ou recibo comprova que realmente houve a prestação de serviços. Assim, se posteriormente o paciente se sentir lesado de alguma maneira ou insatisfeito, a nota ou recibo comprova que aquela relação jurídica realmente ocorreu, tornando-se um meio de prova em uma eventual disputa judicial.
Ademais, as despesas médicas podem ser descontadas no Imposto de Renda do contribuinte! Segundo o art. 8º da Lei nº 9.250/95, o contribuinte pode deduzir do seu Imposto de Renda as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Há situações, porém, que o profissional da saúde se recusa a fornecer o recibo ou nota fiscal, mesmo quando solicitado pelo paciente. Nesses casos, o paciente pode se dirigir a qualquer uma das Delegacias da Receita Federal e realizar a denúncia. No site da Receita Federal é possível conferir os endereços das Delegacias da Receita Federal em todos os estados.
Assim, exerça seu direito de consumidor e contribuinte e exija o recibo ou nota fiscal!
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