Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é: “um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes”.Com o Software Emissor de Nota Fiscal Online do IntegraNF-e você pode emitir notas fiscais eletrônicas de produtos e serviço com rapidez e facilidade.

NOTA DE PRODUTOS (NF-E)
Você vende produtos? Emita NFe para todo o Brasil. Você ainda pode enviar suas notas por e-mail, evitando assim o desperdício de papel.
NOTA DE CONSUMIDOR (NFC-E)
Crie Nota Fiscal de venda ao consumidor eletrônica (NFC-e) de forma simples e prática com o IntegraNF-e.
NOTA DE SERVIÇO (NFS-E)
Com o IntegraNF-e, você faz a emissão de todas as suas notas fiscais de serviço para todo o Brasil.

Principais Recursos do IntegraNF-e

Agendamento de tarefas

Não perca tempo fazendo a mesma nota todos os meses! Use o agendamento e automatize o envio de Notas Fiscais. Ganhe tempo e foque no crescimento da sua empresa.

Download

Faça o download de todas as notas fiscais emitidas por sua empresa ou monitore e baixe asa notas fiscais emitidas contra seu CNPJ.

Multi-empresa e usuário

Sua empresa ou corporação é gerenciada em uma única plataforma por um ou mais usuários. E ainda, você tem permissões diferentes para cada usuário.

Cadastro de clientes

Visualização rápida e eficiente da evolução da sua empresa. Comparativos e métricas fiscais para melhor entender a situação da sua empresa e poder direcionar novas decisões gerenciais.

Relatórios e dashboard

Visualização rápida e eficiente da evolução da sua empresa. Comparativos e métricas fiscais para entender a situação da sua empresa.

Suporte e treinamento

Via telefone, chat e chamados na central de ajuda. Implantação assistida!

Cálculos automáticos

Impostos calculados automaticamente, a partir dos percentuais informados e padrões estabelecidos para a empresa, evitando erros de preenchimento.

Envios de emails

Seu cliente vai receber a nota por e-mail na hora que você emitir.
Cadastre e envie quantos e-mail quiser! Envio automático de e-mail com XML e PDF.

Perguntas Frequentes

O IntegraNF-e é fácil de usar e simples de entender. Mas aqui estão algumas dúvidas frequentes:

Micro e pequenas empresas também podem emitir NF-e?

Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem tirar nota fiscal eletrônica.

Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas podem migrar para a NF-e por opção própria, considerando as vantagens e redução de papel.

  • Sim, IntegraNF-e emite nota fiscal eletrônica de diferentes tipos.
    Confira os tipos de nota disponíveis:
    – NFS-e: Nota fiscal eletrônica de prestação de serviço para mais de 600 cidades
    – NFC-e: Nota fiscal eletrônica do consumidor para 21 estados
    – NF-e: Nota de venda de produtos, quando sua empresa vende um bem ou mercadoria para outra empresa ou para o consumidor final, incluindo.
    – Nota Complementar ICMS ST
    – Nota de Compra ( Substituir a nota de entrada pelo nome nota de compra)
    – Nota de Venda Consignada
    – Nota de Venda à Ordem
    – Nota de Venda para Entrega Futura
    – Nota de Venda de Industrialização
    – Nota fiscal de remessa
    – Nota fiscal de retorno
    – Nota fiscal de devolução
    – Nota fiscal de exportação
    Por ser uma plataforma online que conecta ao Sefaz e Municípios , a geração de nota fiscal é simples de usar e ajuda sua empresa a ganhar tempo, trazendo dados de clientes, de produtos ou de serviços diretamente para o documento fiscal.
    Ainda é possível cancelar notas (conforme legislação de sua cidade ou de seu estado), mantê-las armazenadas pelo prazo legal (5 anos) e importar as notas de compra emitidas contra sua empresa para alimentar o financeiro e o estoque, além de cumprir obrigações de manifestação do destinatário eletrônica junto à Sefaz Nacional.

  • A nota fiscal eletrônica é um documento fiscal regulamentado pela Secretaria da Fazenda. Todos os campos possíveis e suas formas de preenchimento são definidos e validados pela SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda). A estrutura da nota fiscal eletrônica varia. Periodicamente são lançadas atualizações da nota que exigem o preenchimento de novos campos, novas formas de tributação, novos cálculos, entre outros dados… As notas fiscais eletrônicas que são emitidas possuem validade apenas após a autorização da Secretaria da Fazenda. Este procedimento de autorização é realizado pela SEFAZ de uma forma automatizada, apenas analisando o código XML que é enviado com os dados preenchidos na nota fiscal. Entretanto, este processo pode demorar, devido a indisponibilidade do servdor da SEFAZ, por vezes. Os demais pré-requisitos para a emissão de nota fiscal eletrônica, é ter uma inscrição estadual e um certificado digital. O ciclo de emissão da nota funciona da seguinte forma:Digitação da Nota Fiscal Eletrônica
    Geração do XML e Web DANFE Online pelo sistema
    Encaminhamento para a SEFAZ
    Em caso de aprovação da Secretaria da Fazenda, a nota fiscal eletrônica poderá ser emitida e sua DANFE baixada e impressa.

  • Para que você possa emitir uma NF-e (nota fiscal de produto) é importante possuir CNPJ, Inscrição Estadual, ser credenciado no Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu Estado e habilitado como emissor de notas fiscais eletrônicas em ambiente de produção. Será necessário possuir um Certificado Digital A1.
    Você pode manter a numeração atual das notas de sua empresa ou iniciar uma nova, caso seja o primeiro faturamento. A emissão de notas fiscais de produto é integrada ao cadastro os dados de sua empresa, de produtos e de vendas que deseja faturar. Assim, é preciso cadastrar cada produto e o pedido comercializado.
    Vale lembrar que a NF-e é um arquivo no formato XML, que existe apenas digitalmente, criada para substituir o documento fiscal em papel. Esse arquivo, assim que é gerado, é transmitido pelo IntegraNF-e para a Sefaz, o que assegura sua validade e regularidade.
    Depois da NF-e ter sido enviada para a Secretaria de Fazenda, o arquivo fica disponível no sistema, com importação do PDF da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e o arquivo eletrônico (XML), assim como as ações de cancelar e editar a nota. Esses arquivos podem ser enviados diretamente para o cliente pelo IntegraNF-e ou serem baixados em seu computador ou impressos, conforme sua necessidade.

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente (com certificado digital), de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa está inscrita (jurisdição do contribuinte) para uma pré-validação. Um protocolo de recebimento (Autorização de Uso) é devolvido pelo governo.

Sem o arquivo XML validado, a mercadoria não pode transitar. Uma versão visual desse arquivo pode ser criada por meio da Danfe (documento auxiliar da NFe), que pode ser enviada ou impressa.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece o download de um sistemas de emissão de NF-e gratuitamente, porém, esse programa tem limitações, como a dificuldade para quem emite grande volume de notas e a complexidade de configuração e uso.

Sim, IntegraNF-e funciona como emissor de nota fiscal eletrônica para diferentes tipos de operação e está preparado para o novo layout. Trabalhamos para deixar tudo organizado de forma que você não precise se preocupar com mudanças desse tipo: a solução estará preparada para mudanças de legislação.

Para relembrar: a NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas é obrigatória a partir de 2 de julho de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

A nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout” (ou leiaute, em uma versão aportuguesada do termo, usada com frequência pela Receita Federal). O governo federal, por da Secretaria da Fazenda (Sefaz) define essas regras em notas técnicas — no caso, Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

NF-e 4.0 é a “cara” nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso. A versão anterior vigorava havia 3 anos.

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alteração acumuladas.

Nós simplificamos o processo de emissão para você!

Evite penalidades fiscais! Ajudamos a atender a legislação de modo simples e prático.

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