Afinal, o que é CFOP?

A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico composto por quatro dígitos que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

O código CFOP deve ser informado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
É por meio do código que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.

Como é composto o código?
O código CFOP é composto por quatro dígitos, em que o prefixo determina a natureza da operação, ou seja, se Entrada (compra) ou Saída (venda) de mercadorias, e o sufixo determina o código de Situação Tributária.

Sendo assim, através do primeiro dígito, já é possível identificar qual o tipo de operação, se Entrada (compra) ou Saída (venda).

Entrada (Compra)

1.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

2.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

3.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

Saída (Venda)

5.000 – Saídas ou prestações de serviço para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

7.000 – Saída ou prestações de serviços para o Exterior
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

A NF-e pode ser preenchida com mais de um CFOP?
Sim. Para cada item de mercadoria da NF-e há um CFOP próprio, o que permite a emissão de uma NF-e com mais de um. Nestes casos, os CFOPs devem possuir a mesma natureza da operação ou semelhante.

O que pode acontecer caso seja informado um CFOP de Saída para NF-e de Entrada?
Neste caso, ao enviar as informações da nota fiscal para a SEFAZ, ela será rejeitada.

Seguem abaixo algumas rejeições:

518 Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída;
519 Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada;
520 Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de “EX”;
521 Rejeição: CFOP não é de Operação com Exterior e UF destinatário é “EX”;
522 Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere UF destinatário;
523 Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual eUF emitente igual a UF destinatário;
524 Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completa;
525 Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI;
526 Rejeição: CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque.

Se você emite NF-e, tenha sempre em mãos os códigos da tabela CFOP mais utilizados em suas compras e vendas. Isto evita erros e proporciona mais agilidade na emissão das notas fiscais.

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