Alvará de funcionamento: saiba por que é importante e como obtê-lo

Qualquer pessoa que pretenda abrir um empreendimento precisa solicitar ao órgão competente o alvará de funcionamento. Se você já viu algum parente ou amigo passando pela fase de abertura de uma empresa, já deve ter ouvido falar sobre o assunto. Mas agora chegou a sua vez de abrir um negócio próprio, então que tal saber mais sobre o assunto?

O que é alvará?

O alvará é um documento expedido pela prefeitura ou por outros órgãos governamentais do município onde se deseja instalar um empreendimento, o qual garante a autorização para que determinada atividade seja exercida em um dado local. Desse modo, somente após a liberação deste documento o ponto comercial, industrial ou de outro ramo estará legalmente apto para funcionar.

O agente ou servidor público que emite o documento observa a legislação mais atualizada do município e do estado, uma vez que tudo precisa ser embasado com precisão no Código de Posturas e no Código Tributário para a cobrança das respectivas taxas, de acordo com a validade ou prazo de vigência.

Quem precisa pedir o alvará?

Conforme estipulado pelo artigo 29 da Lei Complementar n° 12/75, “nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do Município”. Isso significa que ninguém pode instalar um estabelecimento aberto ao público sem a devida autorização do Poder Público Municipal — o que inclui, por exemplo, cinemas, auditórios, teatros, templos religiosos, salões de festas e de dança, ginásios ou estádios, recintos para exposições, restaurantes, bares, lanchonetes, choperias, casas de música, boates, discotecas, clubes associativos e recreativos, farmácias, fábricas, salões de beleza, oficinas mecânicas, associações de moradores, e muito mais.

Nesse caso, são excluídos dessa obrigatoriedade os profissionais autônomos, ambulantes e aqueles pontos residenciais que possuem licenças específicas para uso comercial, o que pode variar de município para município. Essa é a regra geral, mas pode mudar nos casos de prestadores de serviço que não têm vínculo empregatício, como, por exemplo, cabeleireiros e manicures, que exerçam suas atividades em parte ou na totalidade de edificação permanente, ou seja, em local fixo, e por tempo indeterminado.

Como requerer o alvará de funcionamento?

Como as determinações sobre esse documento são de ordem municipal, as regras podem mudar um pouco dependendo da localidade no Brasil. Mas, em geral, antes de requerer um alvará de funcionamento, o empreendedor precisa fazer uma consulta prévia no boletim informativo do imóvel, a fim de saber se a atividade que pretende empreender pode ser exercida naquele endereço. Também a depender do local, há alvarás provisórios e documentos que vigoram por período determinado, ou ainda alvarás que não necessitam de renovação, desde que não haja alteração das características da atividade e da edificação em que estiver instalada.

A natureza da atividade ou do imóvel onde ela será exercida poderá trazer a necessidade de solicitar outros documentos, segundo quesitos sanitários e de segurança, por exemplo, o que vai demandar o preenchimento de outros formulários e o encaminhamento a alguma outra secretaria municipal ou demais órgãos competentes. Além disso, o empreendedor precisa ficar atento quanto à atividade exercida no seu estabelecimento. Isso porque a Administração Municipal irá fiscalizar, de tempos em tempos, o andamento da atividade autorizada, a fim de verificar o cumprimento das condições estabelecidas no momento da concessão da licença. Se houver algum problema relacionado às posturas ou alteração de atividades, por exemplo, o alvará poderá ser cassado.

E então, quer abrir um negócio no seu próprio município? Procure se informar na prefeitura da sua cidade sobre a documentação básica para solicitar o alvará e os valores a serem pagos como taxa para tirar esse documento essencial.

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