O mundo vive uma forte tendência de modernizar os seus processos e quando pensamos em notas fiscais a coisa não muda de figura.
Boa parte das empresas já começou a adotar o modelo eletrônico, deixando a versão em papel de lado e ficando em dia com a onda de investimentos em tecnologia.
Para muitas pessoas isso já é uma realidade, mas se você ainda não entende muito sobre o tema, esse post é para você. Nele vamos mostrar quais são os tipos de nota fiscal eletrônica e explicar um pouco sobre cada uma delas. Confira!
NF-e
Versão digital mais comum, a nota fiscal eletrônica é utilizada para a venda de produtos que sofrem cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ela substitui o modelo tradicional e sua validação é garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa.
NFS-e
A NFS-e é a nota fiscal eletrônica relacionada a serviços e seu processamento é um pouco diferente da NF-e. Ela foi criada, na verdade, com o intuito de substituir a Declaração de Serviço, que por sua vez está relacionada à cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços).
Existem algumas peculiaridades na NFS-e, como impostos fixados por cidade, com um código fornecido pela prefeitura. Cada NFS-e também se refere a um determinado serviço e ela deve ser guardada e validada pela empresa que a emitiu em formato XML. Seu prazo de arquivamento é de 5 anos após ser emitida.
CT-e
O CT-e é um arquivo digital criado em 2012 e voltado para a documentação de prestação de transporte rodoviário de carga. Como é muito importante para a economia brasileira, esse tipo de serviço demanda uma fatura específica, com processamento mais veloz.
Ele implica na redução dos custos de frete e na menor chance de discrepâncias entre as notas e os produtos trasportados por cada veículo, já que o CT-e tem o objetivo de eliminar ou reduzir o número de pagamentos e faturas duplicadas. Sua veracidade e autenticidade são comprovadas pela Assinatura Digital do vendedor e pela permissão fornecida pela SEFAZ.
NFC-e
A NFC-e tem como intuito facilitar o controle fiscal por parte do governo ao mesmo tempo em que traz vantagens para os empreendedores, tais como a redução de gastos e a maior agilidade. Ela é um documento legal que comprova que o comprador adquiriu determinado produto ou serviço e confirma os custos reais dessa transação para efeitos de ordem fiscal.
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